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OUTORGA
E FISCALIZAÇÃO
A outorga
de uso dos recursos hídricos constitui-se num dos instrumentos de gestão
e planejamento. Seu objetivo é assegurar que as águas superficiais e
subterrâneas, essenciais à sobrevivência humana e ao desenvolvimento
sócio-econômico, possam ser controladas e utilizadas de forma racional
e dentro de parâmetros de qualidade desejáveis.
O seu conceito está presente na legislação brasileira desde 1934, quando
da publicação do Código de Águas, e foi complementado, mais recentemente,
pela Lei Federal nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos
Hídricos.
No Estado de São Paulo a competência para administrar e outorgar a utilização
das águas de seu domínio, além da aplicação do Código de Águas, cabe
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Historicamente, o DAEE concedia outorgas baseado em suas atribuições
e no estabelecido pelo Decreto Estadual 52.636/72. As primeiras outorgas
foram concedidas na década de 70, quando toda uma estrutura para tal
começou a ser pensada e implantada. Segundo recorda a responsável pelo
setor da época, a engenheira Marly Soares Mingione, a primeira foi dada
a uma indústria. A partir de um trabalho mais sistemático, e com a implementação
das emissões de outorgas, tornou-se possível que, em 1983, o DAEE utilizasse
as informações disponíveis para realizar o que seria o início de um
Plano de Recursos Hídricos, o estudo “Caracterização dos Recursos Hídricos
no Estado de São Paulo”...
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