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O NOVO VALOR DA ÁGUA,
agora como bem coletivo

Projeto de lei da
cobrança pelo uso da água
prevê que os futuros
recursos arrecadados –
principalmente dos
poluidores-pagadores –
permaneçam na bacia
hidrográfica onde forem
recolhidos e devam nela
ser integralmente aplicados
Embora abundante
no planeta, cobrindo três quartos da superfície, a distribuição da água
é extremamente heterogênea. Somente os oceanos detêm 97,2% das águas
do globo terrestre. Dos 2,8% restantes, 2,15% concentram-se nas geleiras
e 0,63% nos aqüíferos subterrâneos. Apenas 0,02% nos lagos e cursos
d’água. Resumindo: para cada 10 mil litros de água do planeta, apenas
dois litros de água doce estão disponíveis para consumo, irrigação agrícola
e uso industrial. Esta água superficial, assim como as chuvas, também
se distribui de maneira não uniforme, tornando a água, em algumas regiões,
um recurso cada vez mais escasso e – conforme dizem agora os especialistas
– finito.
Na vida cotidiana necessita-se de cerca de 150 a 200 litros de água
por pessoa, isto para cozinhar, promover a higiene pessoal e desenvolver
mínima atividade lucrativa. Por dia, o europeu consome 300 litros. O
americano, 550. A dura verdade é que a água, um recurso que se considerava
inesgotável, pode faltar. O consumo cresce, enquanto o volume disponível
se reduz como conseqüência da poluição. “Mas há saídas para a crise”,
preconiza o secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado
de São Paulo, Antonio Carlos de Mendes Thame.
Na visão de Thame uma dessas alternativas é a cobrança da água dentro
dos princípios poluidor-pagador e usuário-pagador, pelos quais institui-se
a obrigatoriedade de pagamento, tanto para quem estiver retirando uma
determinada quantidade de água dos mananciais superficiais e subterrâneos
quanto para quem estiver despejando efluentes nos cursos d’água...
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