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...C I V I L

 
Operações urbanas em São Paulo
Subsídios para a implementação
de parceria público-privada (PPP)

INTRODUÇÃO

A cidade de São Paulo dispõe, desde o Plano Diretor (Lei 10676 de 1988), de instrumentos de parceria público-privada – caso das operações urbanas consorciadas –, empregados na articulação de interesses da sociedade e do poder público, por meio de projeto urbanístico para território delimitado, tais como exceção ao zoneamento no uso e ocupação do solo em regiões adensáveis e incentivo a empreendimentos privados que assumem investimentos para melhoramentos públicos urbanos.

Conhecidas as tendências e potencialidades de determinada região da cidade, por meio da Operação Urbana Consorciada, podem ser formalizadas diretrizes urbanísticas que atenuem o rigor do zoneamento, quando o poder público exerce o poder estatal de intervenção e a iniciativa privada participa com os recursos para promover as transformações desejáveis, respaldado na Lei Federal 10257 (2001) – o Estatuto da Cidade.

O emprego das operações urbanas em São Paulo desde 1995, fornece um rico instrumental, cuja análise crítica permite subsídios para futuras implementações, com a participação da iniciativa privada, baseada no grau de atratividade proveniente de indicadores da qualidade econômico-financeira do empreendimento em análise, construídos a partir da movimentação financeira esperada no horizonte de seu desenvolvimento, nas condições de cenários que permitem avaliar os riscos envolvidos. As variáveis vinculadas à receita estão diretamente relacionadas, a fatores de mercado, como velocidade de vendas e forma dos recebimentos. As variáveis vinculadas aos desembolsos estão relacionadas ao fluxo de investimento compreendido pelo preço do terreno e ao custeio das obras civis.

O desenvolvimento imobiliário de determinadas regiões pode ser estimulado ao utilizar-se instrumentos das operações urbanas que possibilitam alcançar indicadores mais atraentes: outorga onerosa do direito de construir superior ao permitido pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo; emissão do Certificado de Potencial Adicional de Construção, Cepac, conversível em direito de construir na área objeto da operação urbana; estímulo ao remembramento de lotes e a interligação de quadras mediante o uso de espaço aéreo e subterrâneo de logradouro público; reparcelamento do solo, induzindo à ocupação de vazios urbanos; transferência de potencial construtivo para recuperação de edifícios de valor histórico e arquitetônico; melhora e ampliação do sistema viário, de drenagem e de transporte coletivo; valorização da paisagem urbana e qualidade ambiental.


ALFREDO MARIO SAVELLI
MESTRE EM ENGENHARIA CIVIL PELA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
 
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C I V I L
OPERAÇÕES URBANAS EM SÃO PAULO, SUBSÍDIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)
 
   
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